Blog

A duplicata escritural vai resolver a inadimplência empresarial?

A duplicata escritural é um título de crédito emitido e mantido de forma eletrônica, que representa um valor a receber de uma venda de produto ou prestação de serviço realizada a prazo.

Para entender de forma simples:

A empresa “A” vende R$ 100 mil em produtos para a empresa “B”.

O pagamento será feito em 60 dias.

É emitida uma duplicata escritural referente à operação.

O título fica registrado eletronicamente em um sistema autorizado.

Informações como titularidade, vencimento, negociação e pagamento ficam registradas.

Na prática, ela torna o recebível mais organizado, rastreável e seguro.

A nota fiscal comprova a operação comercial. A duplicata escritural representa o direito de receber por essa operação a prazo.

Ela também pode contribuir para reduzir fraudes e duplicidades, facilitar a identificação da titularidade do crédito e dar mais segurança às operações de crédito e antecipação de recebíveis.

Mas atenção: a duplicata escritural não garante o pagamento. Se houver inadimplência, continuam sendo necessárias ações de cobrança e negociação.

A duplicata escritural vai resolver a inadimplência empresarial?

Não. Mas poderá transformar a forma como o crédito é registrado, acompanhado e recuperado.

Com informações mais estruturadas sobre titularidade, negociação e pagamento, os recebíveis se tornam mais rastreáveis e seguros.

Ainda assim, continuam essenciais a análise de risco, o acompanhamento preventivo, a identificação dos atrasos, a negociação e o relacionamento.

É nesse ponto que a transformação conversa com a trajetória da Way Back.

A duplicata escritural fortalece a infraestrutura do crédito. A Way Back atua na gestão, proteção e recuperação do valor que circula por essa infraestrutura.

O futuro da recuperação não será apenas digital. Será digital, inteligente e relacional.

Quando ocorrerá a implantação?

O ecossistema da duplicata escritural foi lançado oficialmente em 30 de junho de 2026, e a implementação da obrigatoriedade será gradual.

A previsão é:

  • Junho de 2027: empresas de grande porte, com faturamento anual acima de R$ 300 milhões;
  • Dezembro de 2027: empresas de médio porte;
  • Junho de 2028: empresas de pequeno porte.

Assim, 2026 é um período importante de preparação e adaptação dos sistemas e processos.

A obrigatoriedade está relacionada às operações de negociação de recebíveis mercantis e às regras aplicáveis a essas operações. Portanto, isso não significa que toda venda a prazo será automaticamente obrigada a gerar uma duplicata escritural.

Como a Way Back poderá contribuir neste cenário?

Gestão Inteligente de Recebíveis Escriturais

A nova dinâmica dos recebíveis também exige mais atenção ao acompanhamento das informações e à identificação de possíveis divergências.

A Way Back poderá contribuir com:

  • Acompanhamento de apresentação, aceite e recusa;
  • Contato com clientes para solucionar divergências;
  • Identificação de notas fiscais não reconhecidas;
  • Tratamento de erros cadastrais ou comerciais;
  • Conciliação entre nota fiscal, pedido, entrega, pagamento e duplicata;
  • Monitoramento de vencimentos;
  • Atualização dos sistemas do cliente;
  • Preparação dos casos que precisam seguir para cobrança.

A proposta é acompanhar o recebível durante toda a sua jornada, usando dados, tecnologia e relacionamento para agir antes que uma inconsistência se transforme em um problema de cobrança.

 Jefferson Frauches – Diretoria Way Back

Posts Relacionados